Portaria n.º 160/2010, de 15 de Março de 2010

Portaria n. 160/2010

de 15 de Março

Através do Decreto -Lei n. 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi decidida a manutençáo e reestruturaçáo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P. (IRAR, I. P.), redenominado Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), instituto público na esfera da administraçáo indirecta do Estado, com o objectivo de reforçar as medidas e instrumentos que privilegiam a eficácia da acçáo na área da regulaçáo dos serviços públicos de águas e resíduos.

Por sua vez, quer a Lei n. 53 -F/2006, de 29 de Dezembro - que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, e sujeitou as entidades do sector público empresarial aos poderes de regulaçáo da ERSAR, I. P. - quer a Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro - que aprovou a Lei das Finanças Locais, e atribuiu à ERSAR, I. P., a responsabilidade pela verificaçáo dos preços dos serviços prestados por entidades de gestáo directa municipal ou intermunicipal e por empresas municipais e intermunicipais - vieram alargar o âmbito de intervençáo da ERSAR, I. P.

Na mesma linha de regulaçáo e ordenamento destes sectores, foi entretanto publicado o Decreto -Lei n. 194/2009, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestáo de resíduos urbanos, consagrando e densificando os poderes regulatórios da entidade reguladora do sector.

Mais recentemente, o Decreto -Lei n. 277/2009, de 2 de Outubro, que aprovou a orgânica da ERSAR, I. P., procedeu à reavaliaçáo da missáo desta entidade reguladora, definindo as suas atribuiçóes, nomeadamente em termos da regulaçáo geral do sector, da regulaçáo económica e da qualidade de serviço das entidades gestoras, estabelecendo, na alínea a) do n. 1 do seu artigo 15., que constituem receitas próprias da ERSAR, I. P., as taxas relativas a tais actividades de regulaçáo, devidas pelas entidades gestoras de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestáo de resíduos urbanos, segundo critérios definidos em portaria aprovada pelo ministro da tutela.

O referido alargamento das atribuiçóes regulatórias da ERSAR, I. P., e, como tal, da sua intervençáo junto de todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, nos termos previstos, nomeadamente, no Decreto-Lei n. 277/2009, de 2 de Outubro, e no Decreto -Lei n. 194/2009, de 20 de Agosto, ocorrerá de forma faseada, ficando as entidades gestoras dos serviços municipais em gestáo directa ou delegada sujeitas à intervençáo regulatória da ERSAR, I. P., apenas a partir de 20 de Agosto de 2011, sem prejuízo da aplicaçáo imediata, a tais entidades, do disposto no capítulo VII do Decreto -Lei n. 194/2009, de 20 de Agosto, e das disposiçóes respeitantes à recolha de informaçáo sobre a caracterizaçáo geral do sector e a caracterizaçáo específica das entidades gestoras.

Neste sentido, a presente portaria configura um regime transitório até à entrada em vigor da totalidade das disposiçóes deste último diploma.

Por último, e no que respeita às entidades gestoras dos serviços municipais no âmbito de delegaçáo do serviço em empresa constituída com o Estado...

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