Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março de 2010

Portaria n. 145/2010

de 10 de Março

O Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, inserido num ciclo de medidas de simplificaçáo e desformalizaçáo relacionadas com a vida do cidadáo, criou um conjunto de serviços para os cidadáos que simplificaram a sua vida e que tornaram o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.

As medidas aprovadas, integradas no âmbito do programa SIMPLEX, tiveram como objectivo reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo civil e dos actos notariais conexos.

Essas medidas fazem parte de um vasto conjunto de iniciativas já implementadas, que incluem a criaçáo de serviços de «balcáo único», a eliminaçáo de formalidades e simplificaçáo de procedimentos e a disponibilizaçáo de novos serviços através da Internet. Assim, estáo em funcionamento os balcóes de atendimento único «Empresa na hora», «Casa pronta», «Marca na hora», «Associaçáo na hora», «Divórcio com partilha» e «Heranças» e o balcáo «Documento único automóvel».

No que diz respeito ao registo civil e actos conexos, regista -se, ainda, a simplificaçáo dos processos de casamento e divórcio, a eliminaçáo da competência territorial e a dispensa de apresentaçáo de certidóes em papel, sempre que a informaçáo já exista nas conservatórias.

O Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, veio permitir igualmente que os pedidos de actos e de processos de registo civil pudessem ser efectuados por via electrónica num sítio na Internet. Para esse efeito, foi criado o sítio Civil Online, em www.civilonline.mj.pt. Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma mais rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil.

O primeiro acto disponibilizado no sítio Civil Online é o pedido online do processo de casamento que permite que os cidadáos possam dar início ao processo de casamento a partir de suas casas ou de qualquer outro lugar com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana.

Pela presente portaria cria -se, no registo civil, a certidáo permanente, regulamentando -se as condiçóes quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.

Com a certidáo permanente de registo civil passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informaçáo

permanentemente actualizada do assento de nascimento...

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