Portaria n.º 933/2009, de 19 de Agosto de 2009

Portaria n. 933/2009

de 19 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AIEC - Associaçáo dos Industriais e Exportadores de Cortiça e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 9, de 8 de Março de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho existentes no território do continente entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes da convençáo aos empregadores do mesmo sector de activi-dade náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas dos trabalhadores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006, actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2007 e de 2008. Os trabalhadores a tempo completo ao serviço das empresas abrangidas pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 98, dos quais 18 (18,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 14 (14,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,5 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o valor da senha de almoço em 2 % e as diuturnidades e o abono para falhas em 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tem -se em consideraçáo que o regulamento de extensáo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 29, de 8 de Agosto de 2005, limitou a extensáo do CCT celebrado pela AIEC - Associaçáo dos Industriais e Exportadores de Cortiça às empresas nela filiadas, enquanto nas empresas náo filiadas em qualquer das associaçóes de empregadores do sector aplicou o CCT entre a APCOR - Associaçáo Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro...

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