Portaria n.º 914/2009, de 17 de Agosto de 2009

Portaria n. 914/2009

de 17 de Agosto

O ensino português no estrangeiro (EPE) constitui uma das modalidades especiais de educaçáo escolar, nos termos do artigo 16. da Lei de Bases do Sistema Educativo, desen-

volvida numa dupla vertente. Por um lado, abrange a rede de cursos de Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro, organizada quer na modalidade de regime integrado nos sistemas educativos dos países de acolhimento quer em regime paralelo (em horário pós -lectivo), e, por outro, reporta -se ao ensino em português, que corresponde a uma realidade mais abrangente, a das escolas portuguesas que ensinam a Língua Portuguesa e que, para além disso, a utilizam como língua veicular de ensino, sendo uma extensáo no estrangeiro da rede de estabelecimentos de ensino público.

O EPE envolve uma diversidade de contextos que foram surgindo ao longo dos anos e que gerou entendimentos distintos sobre política educativa e da língua, pelo que se revelou necessário criar um quadro de referência para a elaboraçáo e avaliaçáo de programas, linhas de orientaçáo curricular e escolha de materiais pedagógicos e didácticos e que permita promover, em simultâneo, a cooperaçáo entre sistemas educativos e intervenientes no processo educativo, visando o pleno reconhecimento e acreditaçáo dos cursos do ensino português no estrangeiro.

O Quadro de Referência do Ensino do Português como Língua Estrangeira (QuaREPE) que agora se aprova tem como finalidade dar cumprimento ao estabelecido no n. 4 do Despacho n. 21 787/2005 (2.ª série), de 28 de Setembro de 2005, do Secretário de Estado Adjunto e da Educaçáo, publicado no 18 de Outubro de 2005, em que se aprovou o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE) para vigorar, a título experimental, até 31 de Agosto de 2006.

O Quadro de Referência do Ensino do Português como Língua Estrangeira é constituído por três capítulos, bibliografia e descritores. No primeiro capítulo, após a contextua lizaçáo sobre o EPE, o documento introduz a metodologia utilizada para a elaboraçáo do QuaREPE, os seus fundamentos e o esquema conceptual subjacente. Sáo igualmente referidos os princípios que enformam este Quadro, as finalidades e os utilizadores.

No segundo capítulo, apresentam -se as competências gerais a desenvolver. Incluem -se as competências relacionadas com o conhecimento do mundo e o conhecimento sociocultural (traços distintivos da sociedade e da cultura portuguesas). Tem -se em conta a importância da interculturalidade no processo pedagógico e a dimensáo social e cívica na educaçáo e na formaçáo do público -aprendente. Apresentam -se ainda competências comunicativas no ensino, aprendizagem e avaliaçáo. A activaçáo dessas competências depende do uso de estratégias, da selecçáo de domínios e temas, e concretiza -se através da realizaçáo de tarefas e duma escolha criteriosa de textos, adequados ao nível etário e às características do público -aprendente bem como à sua proficiência no domínio da língua.

No terceiro capítulo, apresentam -se os descritores num sistema de cinco níveis (A1, A2, B1, B2 e C1), tendo como referência e base de trabalho os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR). Esta área tem em conta os contributos dos resultados da formaçáo contínua de professores, efectuada nos diferentes contextos do EPE, no período compreendido entre 2003 e 2007. Sáo enunciados, para além da caracterizaçáo geral por nível, descritores para cada componente: compreensáo oral, leitura, produçáo/interacçáo oral, produçáo/interacçáo escrita.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 165/2006, de 11 de Agosto, na redacçáo

5346 que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 165 -C/2009, de 28

de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovado o Quadro de Referência do Ensino do Português como Língua Estrangeira (QuaREPE), publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para vigorar a partir do ano lectivo de 2009 -2010.

Artigo 2.

Acompanhamento da aplicaçáo e relatório de avaliaçáo

A Direcçáo -Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em articulaçáo com o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo (GEPE), promove o acompanhamento da aplicaçáo do QuaREPE e apresentará, até 31 de Agosto de 2010, o respectivo relatório de avaliaçáo, acompanhado de propostas de revisáo do mesmo, sem prejuízo da possibilidade de apresentaçáo de relatórios intercalares.

Artigo 3.

Publicitaçáo

A DGIDC disponibiliza na página electrónica do Ministério da Educaçáo na Internet (acessível a partir de www.min -edu.pt) a bibliografia, incluindo dicionários, gramáticas e outros auxiliares, a legislaçáo e as páginas electrónicas de referência consultadas nos trabalhos preparatórios do QuaREPE, bem como os gráficos produzidos, referentes à identificaçáo e caracterizaçáo dos destinatários do mesmo, para além de outra informaçáo relevante, nomeadamente listagens de materiais educativos para o ensino do português como língua estrangeira.

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de assinatura.

Pela Ministra da Educaçáo, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educaçáo, em 29 de Julho de 2009.

ANEXO

QUADRO DE REFERêNCIA PARA O ENSINO DO PORTUGUêS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA

Introduçáo

O Quadro de referência para o ensino do português como língua estrangeira (QuaREPE) é o resultado do estudo dos públicos e contextos do ensino português no estrangeiro (EPE), da investigaçáo nas áreas do ensino do português (PLM/PLE/PL2). No diagnóstico da situaçáo do ensino, aprendizagem e avaliaçáo dos cursos EPE participaram de forma activa professores dos diferentes contextos, coordenadores pedagógicos, formadores no âmbito desta modalidade especial de ensino e, como informantes, os alunos dos diferentes cursos. As informaçóes obtidas, em

que se incluem os dados recolhidos por inquéritos através de questionários, contribuíram para a compreensáo da heterogeneidade do público -aprendente e das variáveis contextuais dos cursos do EPE.

O QuaREPE integra, ainda, a reflexáo e as conclusóes do trabalho desenvolvido no âmbito da formaçáo de professores do EPE, particularmente a formaçáo realizada a partir de 2003, com incidência na divulgaçáo e experimentaçáo do mesmo, na qual se circunscreveram aspectos essenciais para a sua implementaçáo, nomeadamente: identificaçáo das necessidades do público -aprendente, definiçáo de objectivos, selecçáo de conteúdos e métodos adequados ao público e aos contextos, construçáo de tarefas e consequentemente produçáo de materiais, avaliaçáo e certificaçáo.

A primeira parte do presente documento será acompanhada de uma segunda parte, de índole essencialmente pedagógica.

1 - O ensino português no estrangeiro

1.1 - Enquadramento do EPE

O EPE, modalidade de ensino náo superior, cuja génese remonta à década de sessenta, direccionado entáo para a assunçáo, por parte do Estado Português, de cursos de língua e cultura a filhos de portugueses em contexto de emigraçáo, passou a adoptar, ao longo dos anos, uma dimensáo mais ampla, num esforço para valorizar a sua importância estratégico -política no quadro internacional, estabelecendo a ligaçáo às comunidades portuguesas e aos países de língua oficial portuguesa, concedendo apoio e reconhecimento às escolas portuguesas, a par da promoçáo da língua e da cultura portuguesa junto de falantes de outras línguas e de outros sistemas educativos. A importância e prestígio da língua e da cultura portuguesa como veículo de formaçáo e comunicaçáo sáo actualmente vectores fundamentais da acçáo política portuguesa no âmbito internacional.

Decorrente das acentuadas transformaçóes económicas, sociais, técnicas e educativas, o EPE abarca realidades distintas, tendo vindo a sofrer alteraçóes significativas. No âmbito deste ensino, os primeiros programas de língua e cultura portuguesas, de 1978, foram concebidos em funçáo da equivalência ao currículo português e tinham como público -alvo as crianças e jovens no seio das comunidades portuguesas. Passados anos, verifica -se que o perfil do público -aprendente de português é cada vez mais diversificado, contemplando as crianças e jovens filhos de trabalhadores portugueses em situaçáo de mobilidade recente, os luso -descendentes que já pertencem à segunda ou terceira geraçáo nos países de acolhimento, bem como falantes de outras línguas.

O EPE é, pois, uma realidade polissémica, que actual-mente envolve um conjunto de situaçóes diferenciadas:

  1. O ensino da língua e cultura portuguesa aos luso-descendentes;

  2. O ensino da língua e cultura portuguesa em cursos integrados nos sistemas educativos dos países de acolhimento;

  3. O ensino da língua e cultura portuguesa a falantes de outras línguas;

  4. O apoio curricular em casos de mobilidade de cidadáos portugueses para outros países da Uniáo Europeia; e) Experiências de ensino bilingue;

  5. O ensino da língua portuguesa nos países da África Subsaariana;g) A perspectiva de ensino da língua portuguesa em alguns dos países do Mercosul.

    1.2 - Quadro de referência para o ensino do português como língua estrangeira - Fundamentaçáo e metodologia

    A dimensáo transnacional da língua portuguesa levou a que se tomassem como referência para a planificaçáo do seu ensino/aprendizagem: o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, Ensino, Avaliaçáo (QECR), o Portfólio Europeu das Línguas, os portfólios do sistema educativo português e os portfólios dos sistemas educativos onde existe uma rede de cursos EPE, os documentos para o ensino e aprendizagem de línguas referentes ao Nível de Iniciaçáo, Nível Elementar, Nível Limiar, Nível Vantagem.

    Além dos documentos acima mencionados, assinalam -se ainda como elementos de referência:

  6. Os normativos que enquadram legalmente o EPE; b) As competências essenciais do ensino básico;

  7. Os níveis de proficiência no Quadro da Association of Language Testers...

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