Portaria n.º 865/2009, de 13 de Agosto de 2009

Portaria n. 865/2009

de 13 de Agosto

O Decreto -Lei n. 225/2007, de 31 de Maio, que veio concretizar um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n. 169/2005, de 24 de Outubro, fixou valores para o coeficiente Z, de forma a garantir, para cada tecnologia renovável, uma remuneraçáo por um prazo considerado suficiente para permitir a recuperaçáo dos investimentos efectuados face à expectativa de retorno económico mínimo dos agentes económicos.

As tecnologias contempladas no diploma foram, em geral, aquelas que tinham maior expressáo e implantaçáo no território nacional e que, na sua maioria, constavam na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 169/2005, de 24 de Outubro.

Tendo em conta a perspectiva de desenvolvimento de novas tecnologias, ficou previsto, no n. 19 do anexo II do

Decreto -Lei n. 189/88, de 27 de Maio, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 33 -A/2005, de 16 de Fevereiro, a possibilidade de atribuiçáo de um coeficiente Z específico para novos tipos de tecnologias, bem como, para projectos inovadores de reconhecido interesse nacional.

A energia geotérmica, e em particular no que respeita ao desenvolvimento de sistemas geotérmicos para a produçáo de electricidade, como tecnologia emergente, apresenta um potencial interessante tanto do ponto vista da disponibili-dade como do ponto de vista da utilizaçáo do recurso, pelo que importa estabelecer um coeficiente Z, que dê suporte ao desenvolvimento desta tecnologia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, ao abrigo do n. 19 do anexo II do Decreto -Lei n. 189/88, de 27 de Maio, na sua actual redacçáo, o seguinte:

Artigo Único

Energia geotérmica

1 - O coeficiente Z, aplicável...

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