Portaria n.º 341/2009, de 02 de Abril de 2009

Portaria n. 341/2009

de 2 de Abril

O contrato colectivo de trabalho entre a ACDV - Associaçáo Comercial do Distrito de Viseu e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 44, de 29 de Novembro de 2008, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Viseu se dediquem a actividades de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo em causa a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito de Viseu e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias nele previstas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes e dos praticantes, sáo cerca de 4460, dos quais 1858 (41,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 777 (17,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para os anos de 2008 e de 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, em 5,8 %, o abono para falhas, em 5,7 %, o subsídio de alimentaçáo, em 8,2 %, o subsídio de alimentaçáo ao sábado, em 4,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

A convençáo abrange o comércio a...

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