Portaria n.º 304/2009, de 25 de Março de 2009

Portaria n. 304/2009

de 25 de Março

A Lei n. 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna deste corpo superior de polícia criminal.

De acordo com o artigo 37. desta lei, os lugares de direcçáo superior e intermédia da Polícia Judiciária sáo estabelecidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Por sua vez, o Decreto -Lei n. 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu artigo 22. as qualificaçóes e graus desses mesmos lugares de direcçáo da Polícia Judiciária.

Assim, importa agora fixar o número de lugares de direcçáo superior e intermédia da Polícia Judiciária.

O número de lugares agora estabelecido respeita os princípios pelos quais se rege a recente lei orgânica da Polícia Judiciária - modernizaçáo administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalizaçáo estrutural - representando uma reduçáo de 25 % do número de lugares de direcçáo, que corresponde a uma reduçáo equivalente da despesa anual com as remuneraçóes base destes dirigentes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 37. da Lei n. 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Lugares de direcçáo superior e intermédia

O mapa com o número de lugares de direcçáo superior e intermédia da Polícia Judiciária é publicado em anexo à presente portaria.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Março de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.

ANEXO

Mapa de pessoal dirigente

Designaçáo dos cargos dirigentes Número de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT