Portaria n.º 287/2009, de 20 de Março de 2009

Portaria n. 287/2009

de 20 de Março

No âmbito do processo reformador da Administraçáo Pública preconizado pelo Programa do XVII Governo Constitucional, foi criada pelo Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com vista à organizaçáo do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e à gestáo do Parque de Veículos do Estado (PVE).

O SNCP integra, além da própria ANCP e das unidades ministeriais de compras (UMC), entidades compradoras vinculadas e entidades compradoras voluntárias, sendo que a contrataçáo de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente através da ANCP e das UMC, sendo o critério de repartiçáo da competência entre ambas determinado, nos termos do artigo 5. do já referido Decreto -Lei n. 37/2007, em funçáo das categorias de bens e serviços a definir através de portarias.

A presente portaria vem, nesta medida, proceder à definiçáo das categorias de bens e serviços abrangidas na competência da UMC do Ministério da Educaçáo. O modelo adoptado é semelhante ao consagrado na Portaria n. 772/2008, de 6 de Agosto, atribuindo -se à UMC do Ministério da Educaçáo a competência para, por um lado, conduzir o procedimento de celebraçáo dos acordos quadro que tenham por objecto os bens e serviços identificados na

lista anexa, e para, por outro lado, assegurar a contrataçáo da respectiva aquisiçáo ao abrigo dos mesmos acordos quadro. A assunçáo desta última competência aquisitiva será efectuada no momento e de acordo com as condiçóes que venham a ser divulgadas através de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo competente, a publicar na 2.ª série do momento, a contrataçáo da aquisiçáo poderá ser efectuada directamente pelas entidades compradoras no âmbito dos referidos acordos quadro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - A presente portaria define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisiçáo sáo celebrados e conduzidos pela UMC do Ministério da Educaçáo, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A conduçáo dos procedimentos de aquisiçáo referida no número anterior inclui...

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