Portaria n.º 235/2009, de 04 de Março de 2009

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 235/2009 de 4 de Março A Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, prevê um Sistema de Segurança Interna que integra três órgãos diferen- tes: um Conselho Superior, um Secretário -Geral e um Gabinete Coordenador de Segurança, que comportam competências diversificadas, entre as quais assumem par- ticular relevância as de coordenação e articulação entre as forças e serviços de segurança e demais entidades parte no Sistema.

Considerando a importância de lhe associar uma ima- gem própria e distintiva, cria -se agora um logótipo capaz de transmitir a sua complexidade enquanto sistema que integra diversos órgãos e organismos de grande peso insti- tucional, cuja coordenação e cooperação têm que encontrar projecção nacional e internacional.

Este logótipo permitirá referenciar o Sistema enquanto entidade única, enquadrada na administração central do Estado, e cada um dos órgãos que o compõem.

A génese do ícone escolhido está no astrolábio, instru- mento agregador das ideias de rumo definido e orientado, de concertação de esforços, de modernidade, multidisci- plinaridade e internacionalização, e no acrónimo SSI, cujo encadeamento simboliza a necessária interligação entre as entidades parte do Sistema, essenciais ao funcionamento do seu todo.

A presente portaria assegura ainda a utilização correcta do logótipo criado, quer no âmbito interno do Sistema e dos seus órgãos, quer para efeitos de projecção externa.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea

d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Sistema de Segurança Interna adopta, como sím- bolo de identificação, o logótipo principal reproduzido no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, constituído pelo ícone e pela designação Sistema de Se- gurança Interna.

Artigo 2.º O logótipo referido no artigo anterior é declinado para os três órgãos do Sistema, da forma que consta nos ane- xos II , III e IV à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º O logótipo referido nos artigos anteriores, com as res- pectivas declinações, pode ser utilizado em três versões cromáticas: preto e branco, em tonalidades de azul e com as cores nacionais, nos termos do anexo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT