Portaria n.º 739/2008, de 04 de Agosto de 2008

Portaria n.º 739/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno- minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa apre- sentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições esta- belecidas na legislação.

Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro- cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali- dade dos requisitos respeitantes às análises físico -química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia porém, ter o seu processo de extensão a decorrer.

Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º...

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