Portaria n.º 261/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 261/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associaçáo Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 25, de 8 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediaçáo de seguros ou resseguros e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A APROSE requereu a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e residual, sáo cerca de 1164, dos quais 670 (57,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 460 (39,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 7,14 %.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura uma retroactividade da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário idêntica à da convençáo.

2132 Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes...

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