Portaria n.º 257/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 257/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outras e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Inter-sindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 39, de 22 de Outubro de 2007, com rectificaçáo publicada no mesmo Boletim, n. 45, de 8 de Dezembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, prossigam a actividade de fabricaçáo de joalharia, ourivesaria, medalhística, artigos similares e relógios e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes do contrato colectivo de trabalho a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissóes e categorias profissionais nelas pre-vistas, representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1042, dos quais 308 (29,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 144 (13,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,2 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finali-dade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode...

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