Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março de 2008
Portaria n. 216-B/2008
de 3 de Março
O Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, veio prever que os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantaçáo de espaços verdes e de utilizaçáo colectiva, infra -estruturas viárias e equipamentos, cujos parâmetros de dimensionamento sáo os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território
Contudo, estabelece o n. 3 do artigo 6. da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, que até ao estabelecimento, nos termos do n. 2 do artigo 43., dos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantaçáo de
1372-(4) espaços verdes e de utilizaçáo colectiva, infra -estruturas viárias e equipamentos continuam os mesmos a ser fixados por portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 6. da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
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Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilizaçáo colectiva, infra--estruturas viárias e equipamentos de utilizaçáo colectiva sáo os constantes dos quadros I e II anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
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Os valores constantes dos quadros I e II sáo os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupaçáo do espaço.
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O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser
determinado em funçáo da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicaçáo, deve ser considerado o valor da área média do fogo.
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Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construçáo total superior a 2500 m2,
armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localizaçáo empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderáo ser apresentados valores distintos dos fixados, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.
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A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 29 de Fevereiro de 2008.
QUADRO I
Parâmetros de dimensionamento
Equipamento de utilizaçáo colectiva Infra -estruturas - Estacionamento (a)
Habitaçáo em moradia unifamiliar . . . . 28 m2/fogo 35 m2/fogo 1 lugar/fogo com a. c
2 lugares/fogo com a. c. entre 120 m2 e 300 m2.
3 lugares/fogo com a. c. > 300 m2.
O...
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