Portaria n.º 884/2007, de 10 de Agosto de 2007
Portaria n. 884/2007
de 10 de Agosto
Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas muniçóes, aprovado pela Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados
e outras autorizaçóes, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execuçáo daquela lei.
Deixou -se entáo em aberto a soluçáo a adoptar para assegurar a personalizaçáo, emissáo e remessa dos documentos cujos modelos foram fixados.
Importava, na verdade, concluir os estudos tendentes a dar expressáo às orientaçóes estabelecidas pela Lei n. 5/2006 no tocante à utilizaçáo de novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitaçáo de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigaçóes legais.
O futuro Sistema de Informaçáo e Gestáo de Armas e Explosivos permitirá atingir a modernizaçáo pretendida, sendo um dos projectos incluídos no SIMPLEX 2007 e no Plano Tecnológico do MAI.
Prevê -se que a aplicaçáo a introduzir reutilize o módulo de «licenciamento e fiscalizaçáo», desenvolvido no âmbito do Sistema Estratégico de Informaçáo da PSP, constituída por dois módulos principais - serviços em linha e back office.
O back office estará directamente integrado com o SEI, opçáo que assegurará uma visáo completa e integrada sobre as diversas fontes de informaçáo subjacentes à actividade operacional da PSP.
O módulo de serviços em linha disponibilizará, no canal Internet e a partir do sítio institucional da PSP na Internet, um conjunto de serviços relacionados com armas e explosivos aos diversos intervenientes nos processos, servindo náo apenas a PSP mas também a Polícia Judiciária e a Guarda Nacional Republicana.
Seráo assegurados materiais de suporte à formaçáo e realizaçáo de sessóes de formaçáo. De igual modo será garantido um adequado apoio técnico e serviço de manutençáo ao suporte aplicacional.
Tem neste quadro plena justificaçáo a utilizaçáo da experiência da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), cuja capacidade de gestáo de projectos tecnológicos de produçáo e personalizaçáo de documentos seguros se encontra sobejamente comprovada em projectos relevantes, como o passaporte electrónico português e o cartáo de cidadáo.
Com vista a eliminar, o mais possível, o uso de papel será assegurada a digitalizaçáo de fotografias e assinaturas dos requerentes por forma que se faça electronicamente a circulaçáo de documentos entre postos de recepçáo da PSP e a INCM, aumentando a segurança, reduzindo o prazo de emissáo e os custos de contexto, bem como a redundância de erros e a necessidade de manter arquivos em papel.
Assim:
Manda o Governo, através do Ministro da Administraçáo Interna, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 35. e 1 e 4 do artigo 83. e nas alíneas d) e e) do artigo 117. da Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, e no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 42/2006, de 25 de Agosto, o seguinte:
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No cumprimento das disposiçóes das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto, a PSP utiliza o software aplicacional e os equipamentos necessários para emitir, com elevada segurança e economia, as licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes cujos modelos foram fixados pela Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro.
5182 2.
Compete à Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produçáo, personalizaçáo e remessa das licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes a emitir pela Polícia de Segurança Pública no âmbito da execuçáo das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto.
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A INCM assegura os produtos e serviços necessários para a criaçáo, execuçáo e manutençáo do Sistema de Informaçáo e Gestáo de Armas e Explosivos e garante os níveis de serviço previstos no anexo I, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente portaria.
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Os preços unitários de cada uma das licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes, previstos na Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro, bem como as respectivas condiçóes de produçáo, personalizaçáo e remessa, sáo os previstos no anexo II, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente...
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