Portaria n.º 884/2007, de 10 de Agosto de 2007

Portaria n. 884/2007

de 10 de Agosto

Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas muniçóes, aprovado pela Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados

e outras autorizaçóes, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execuçáo daquela lei.

Deixou -se entáo em aberto a soluçáo a adoptar para assegurar a personalizaçáo, emissáo e remessa dos documentos cujos modelos foram fixados.

Importava, na verdade, concluir os estudos tendentes a dar expressáo às orientaçóes estabelecidas pela Lei n. 5/2006 no tocante à utilizaçáo de novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitaçáo de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigaçóes legais.

O futuro Sistema de Informaçáo e Gestáo de Armas e Explosivos permitirá atingir a modernizaçáo pretendida, sendo um dos projectos incluídos no SIMPLEX 2007 e no Plano Tecnológico do MAI.

Prevê -se que a aplicaçáo a introduzir reutilize o módulo de «licenciamento e fiscalizaçáo», desenvolvido no âmbito do Sistema Estratégico de Informaçáo da PSP, constituída por dois módulos principais - serviços em linha e back office.

O back office estará directamente integrado com o SEI, opçáo que assegurará uma visáo completa e integrada sobre as diversas fontes de informaçáo subjacentes à actividade operacional da PSP.

O módulo de serviços em linha disponibilizará, no canal Internet e a partir do sítio institucional da PSP na Internet, um conjunto de serviços relacionados com armas e explosivos aos diversos intervenientes nos processos, servindo náo apenas a PSP mas também a Polícia Judiciária e a Guarda Nacional Republicana.

Seráo assegurados materiais de suporte à formaçáo e realizaçáo de sessóes de formaçáo. De igual modo será garantido um adequado apoio técnico e serviço de manutençáo ao suporte aplicacional.

Tem neste quadro plena justificaçáo a utilizaçáo da experiência da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), cuja capacidade de gestáo de projectos tecnológicos de produçáo e personalizaçáo de documentos seguros se encontra sobejamente comprovada em projectos relevantes, como o passaporte electrónico português e o cartáo de cidadáo.

Com vista a eliminar, o mais possível, o uso de papel será assegurada a digitalizaçáo de fotografias e assinaturas dos requerentes por forma que se faça electronicamente a circulaçáo de documentos entre postos de recepçáo da PSP e a INCM, aumentando a segurança, reduzindo o prazo de emissáo e os custos de contexto, bem como a redundância de erros e a necessidade de manter arquivos em papel.

Assim:

Manda o Governo, através do Ministro da Administraçáo Interna, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 35. e 1 e 4 do artigo 83. e nas alíneas d) e e) do artigo 117. da Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, e no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 42/2006, de 25 de Agosto, o seguinte:

  1. No cumprimento das disposiçóes das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto, a PSP utiliza o software aplicacional e os equipamentos necessários para emitir, com elevada segurança e economia, as licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes cujos modelos foram fixados pela Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro.

    5182 2.

    Compete à Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produçáo, personalizaçáo e remessa das licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes a emitir pela Polícia de Segurança Pública no âmbito da execuçáo das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto.

  2. A INCM assegura os produtos e serviços necessários para a criaçáo, execuçáo e manutençáo do Sistema de Informaçáo e Gestáo de Armas e Explosivos e garante os níveis de serviço previstos no anexo I, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente portaria.

  3. Os preços unitários de cada uma das licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes, previstos na Portaria n. 931/2006, de 8 de Setembro, bem como as respectivas condiçóes de produçáo, personalizaçáo e remessa, sáo os previstos no anexo II, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente...

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