Portaria n.º 882/2007, de 09 de Agosto de 2007

Portaria n. 882/2007

de 9 de Agosto

A Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificaçáo, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres.

As praias ora designadas como praias de banhos correspondem às praias designadas no âmbito da Directiva n. 76/160/CEE, uma vez que sáo essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo e vigora durante a época balnear de 2007.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Junho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 1 de Agosto de 2007.

ANEXO I

(a que se refere o n. 1.)

Praias de banhos marítimas designadas

Caminha:

Caminha;

Forte Cáo;

Moledo;

Vila Praia de Âncora.

Viana do Castelo:

Afife;

Amorosa;

Arda;

Cabedelo; Carreço;

Castelo do Neiva; Insua;

Norte;

Paço.

Esposende:

Antas;

Apúlia;

Belinho;

Fáo-Ofir; Marinhas-Cepáes;

Sáo Bartolomeu do Mar; Suave-Mar.

Póvoa do Varzim:

A Ver-o-MarNorte/Quiá; A Ver-o-MarSul/Lagoa; Aguçadoura Sul/Paimó; Codixeira;

Fragosa;

Zona Urbana Norte.

Vila do Conde:

Árvore;

Frente urbana - Norte; Frente urbana - Sul; Labruge;

Mindelo;

Vila Chá.

Matosinhos:

Agudela;

Angeiras - Norte; Angeiras - Sul; Aterro;

Cabo do Mundo; Funtáo;

Leça da Palmeira; Marreco;

Matosinhos;

Memória;

Pedras do Corgo; Quebrada.

Porto:

Castelo do Queijo;

Gondarém.

Vila Nova de Gaia:

Aguda;

Canide - Norte; Canide - Sul; Dunas Mar;

Francelos;

Francemar;

Granja;

Lavadores; Madalena - Norte; Madalena - Sul; Mar e Sol;

Marbelo;

Miramar;

Sáo Félix da Marinha; Salgueiros;

Sáozinha;

Senhora da Pedra; Valadares - Norte; Valadares - Sul.

5116 Espinho:

Baía;

Frente Azul;

Paramos;

Rua 37;

Seca;

Silvade.

Ovar:

Arainho;

Cortegaça;

Esmoriz;

Furadouro;

Torráo do Lameiro/Marreta.

Murtosa:

Monte Branco;

Torreira.

Aveiro:

Sáo Jacinto.

Ílhavo:

Barra;

Biarritz - Ria; Costa Nova.

Vagos:

Ponte Vagueira;

Vagueira.

Mira:

Mira;

Poço da Cruz.

Cantanhede:

Tocha.

Figueira da Foz:

Buarcos B3;

Buarcos Norte B1;

Buarcos Sul B4;

Buarcos Tamargueira B2; Cabedelo 1/Cabedelinho;

Cabedelo 2/Cabedelo;

Costa de Lavos;

Cova Gala 1/Gala Hospital; Cova Gala 2 /Cova Gala;

Figueira da Foz - Alto do Viso;

Figueira da Foz - Molhe Norte;

Figueira da Foz - Relógio;

Leirosa;

Murtinheira;

Quiaios;

Tamargueira.

Pombal:

Osso da Baleia.

Leiria:

Pedrógáo - Centro; Pedrógáo - Sul.

Marinha Grande:

Pedras Negras;

Praia Velha;

Sáo Pedro de Moel; Vieira.

Alco...

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