Portaria n.º 832/2007, de 03 de Agosto de 2007

Portaria n. 832/2007

de 3 de Agosto

O estado do nosso sistema judicial e a necessidade de obter resultados em prazo mais curto que se reflictam na melhoria de vida dos cidadáos impóem que se tomem algumas medidas de urgência, para tal, o Ministério da Justiça promoveu à recente aprovaçáo do programa intercalar da modernizaçáo da jurisdiçáo comum e do programa de acçáo para a modernizaçáo da justiça tributária.

Embora sejam programas com amplitudes distintas o objectivo final é o mesmo, melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial.

Assim, o programa intercalar da modernizaçáo da jurisdiçáo comum procede ao aproveitamento dos recursos humanos existentes nos tribunais e uma melhor redistribuiçáo dos mesmos e o programa previsto para a jurisdiçáo administrativa e fiscal procede náo só à racionalizaçáo da capacidade de resposta existente nesta jurisdiçáo bem como a uma efectiva aposta na resoluçáo dos litígios tributários através da criaçáo de seis juízos liquidatários e de um novo Tribunal Administrativo e Fiscal em Aveiro.

Estas medidas seráo acompanhadas de reestruturaçóes dos serviços, da reafectaçáo dos meios, da racionalizaçáo dos recursos, importando agora dotar os tribunais de mais meios humanos.

Face ao exposto, o Ministério da Justiça promove um concurso de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça.

Nos termos do n. 4 do artigo 23. e do n. 1 do artigo 31. do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei n. 343/99, de 26 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovado o Regulamento do curso de Habilitaçáo para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 24 de Julho de 2007.

ANEXO

REGULAMENTO DO CURSO DE HABILITAçÁO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO

DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIçA

SECçÁO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente diploma regulamenta o curso de habilitaçáo para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de

justiça previsto no n. 4 do artigo 23. do Estatuto dos Funcionários de Justiça (adiante, EFJ), aprovado pelo Decreto -Lei n. 343/99, de 26 de Agosto.

Artigo 2.

Abertura do curso de habilitaçáo

1 - O curso de habilitaçáo é aberto por despacho do director -geral da Administraçáo da Justiça.

2 - O aviso de abertura é publicado na 2.ª série donacional, sem prejuízo de outras formas de publicidade que se considerem adequadas.

Artigo 3.

Requisitos habilitacionais

Podem candidatar -se ao curso de habilitaçáo os indivíduos habilitados com o 11. ano de escolaridade ou equiparado.

Artigo 4.

Júri

1 - O júri é nomeado por despacho do director -geral da Administraçáo da Justiça, sendo composto por um presidente e por seis vogais efectivos.

2 - No mesmo acto sáo designados o vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os seis vogais suplentes.

3 - Sempre que as circunstâncias o exijam, sáo nomeados vogais suplementares, nos termos dos números anteriores.

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, compete ao júri a elaboraçáo das provas de aptidáo e final e a realizaçáo das operaçóes de apuramento da classificaçáo.

5 - O director -geral da Administraçáo da Justiça pode solicitar, a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria, a realizaçáo de todas ou parte das operaçóes de selecçáo.

Artigo 5.

Aviso de abertura

O aviso de abertura deve conter:

  1. Os requisitos gerais e especiais de admissáo;

  2. A composiçáo do júri;

  3. As fases do curso e a referência ao seu carácter eliminatório;

  4. O sistema de classificaçáo final da prova de aptidáo;

  5. O programa da prova escrita da prova de aptidáo; f) A indicaçáo dos métodos de selecçáo complementares da prova de aptidáo, se os houver;

  6. As localidades onde se realiza a prova escrita da prova de aptidáo;

  7. A forma e o prazo de apresentaçáo da candidatura; i) A entidade à qual deve ser dirigido o requerimento e respectivo endereço;

  8. Os documentos exigidos;

  9. A indicaçáo do local de publicitaçáo da lista de candidatos admitidos e excluídos;

  10. A indicaçáo de que o curso de habilitaçáo se rege pelo presente Regulamento e pelas normas aplicáveis do EFJ;n) Quaisquer outras indicaçóes necessárias à formalizaçáo da candidatura.

    Artigo 6.

    Prazo para apresentaçáo da candidatura

    1 - O prazo para apresentaçáo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do aviso de abertura no 2 - O requerimento de candidatura e demais documentos exigidos sáo apresentados até ao termo do prazo referido no número anterior, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepçáo, atendendo -se, neste último caso, à data do registo.

    Artigo 7.

    Requerimento de candidatura

    1 - O...

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