Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 573-E/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administraçáo Pública e das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes

A Secretaria-Geral (SG) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recur-sos; b) Direcçáo de Serviços de Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçóes; c) Direcçáo de Serviços Jurídicos e do Contencioso; d) Direcçáo de Serviços de Documentaçáo, Informaçáo e Comunicaçáo; e) Unidade Ministerial de Compras.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos

à Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recur-sos, abreviadamente designada por DSAR, compete:

a) Promover a aplicaçáo das medidas resultantes das políticas de recursos humanos para a Administraçáo Pública, nos serviços e organismos do Ministério; b) Promover a aplicaçáo das regras respeitantes à gestáo de quadros, de carreiras e categorias de pessoal dos serviços e organismos do Ministério; c) Elaborar o balanço social da SG e do Ministério; d) Elaborar o plano de formaçáo, assegurar a sua execuçáo e proceder à elaboraçáo do respectivo relatório final tendo em atençáo necessidades comuns dos diferentes serviços e organismos do Ministério; e) Assegurar o processamento de remuneraçóes e demais abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério; f) Assegurar a organizaçáo do sistema de avaliaçáo de desempenho do pessoal da SG e dos serviços do Ministério e a produçáo do respectivo relatório síntese; g) Elaborar estudos de previsáo para o orçamento de funcionamento, bem como coordenar as acçóes necessárias à preparaçáo dos projectos de orçamentos dos serviços e organismos do Ministério;

h) Analisar e preparar os pedidos de reforço de verbas formalizados pelos serviços e organismos, bem como apresentar propostas no âmbito da gestáo flexível dos orçamentos do Ministério; i) Analisar e encaminhar os processos de alteraçáo orçamental dos serviços do Ministério, cuja competência para autorizaçáo náo esteja cometida...

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