Portaria n.º 512/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 512/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 49/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna dos Serviços Sociais da Administraçáo Pública. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das

Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administraçáo Pública

Os Serviços Sociais da Administraçáo Pública (SSAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Acçáo Social;

b) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Refeitórios;

c) Direcçáo de Serviços de Apoio à Gestáo.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Acçáo Social

à Direcçáo de Serviços de Acçáo Social, abreviadamente designada DSAS, compete:

a) Promover as medidas de acçáo social complementar em situaçóes especialmente gravosas e urgentes;

b) Propor o estabelecimento de regras para a concessáo de prestaçóes pecuniárias e ou em espécie; c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situaçáo especialmente gravosas propondo as medidas adequadas; d) Estudar e propor a implementaçáo de novas modalidades de intervençáo e apoio social; e) Propor a definiçáo dos quadros normativos reguladores da actividade de acçáo social; f) Promover a atribuiçáo dos subsídios de estudos ede1.a e2.a infância destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários; g) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares; h) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas actividades sócio-recreativas e de formaçáo numa perspectiva de valorizaçáo de tempos livres; i) Promover e apoiar actividades de animaçáo sócio--cultural; j) Assegurar o funcionamento de centros de convívio para aposentados; l) Promover acçóes que contribuam para a prevençáo da doença; m) Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.

Artigo 3.o

Direcçáo de Serviços de Gestáo de Refeitórios

à Direcçáo de Serviços de Gestáo de Refeitórios, abreviadamente designada DSGR, compete:

a) Exercer as acçóes de natureza administrativa necessárias à gestáo dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento; b) Promover a...

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