Portaria n.º 506/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 506/2007

de 30 de Abril

A DirecÁ·o-Geral dos Assuntos TÈcnicos e EconÛmicos (DGATE) È o serviÁo do MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros (MNE) que tem por miss·o dar efectivi-dade e continuidade ‡ acÁ·o deste MinistÈrio no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita aos assuntos de car·cter econÛmico, cientÌfico e tÈcnico.

O Decreto Regulamentar n.o 46/2007, de 27 de Abril, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna da DGATE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviÁos e competÍncias das respectivas unidades org‚nicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos NegÛcios Estrangeiros e de Estado e das FinanÁas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

A DGATE estrutura-se nas seguintes unidades org‚nicas nucleares:

a) A DirecÁ·o de ServiÁos da Diplomacia EconÛmica; b) A DirecÁ·o de ServiÁos das OrganizaÁÛes EconÛmicas Internacionais.

Artigo 2.o

DirecÁ·o de ServiÁos da Diplomacia EconÛmica

Compete ‡ DirecÁ·o de ServiÁos da Diplomacia EconÛmica, abreviadamente designada por DEC:

a) Analisar e tratar a informaÁ·o de car·cter econÛmico internacional de natureza plurissectorial e interesse estratÈgico para o relacionamento bilateral econÛmico; b) Coordenar e articular com os outros departamentos, serviÁos ou organismos sectoriais competentes, as actividades diplom·ticas na sua vertente econÛmica definidas pelo Governo; c) Preparar e acompanhar as comissÛes mistas, acordos bilaterais e missÛes empresariais, nas suas vertentes econÛmicas;

d) Preparar e coordenar, na sua ·rea de competÍncias, os elementos e instruÁÛes que devam ser veiculados ‡s embaixadas, missÛes e representaÁÛes permanentes e missÛes tempor·rias e postos consulares, bem como ‡s delegaÁÛes portuguesas nos congressos e conferÍncias internacionais; e) Preparar e acompanhar todas as outras matÈrias de relev‚ncia econÛmica definidas por despacho do Ministro de Estado e dos NegÛcios Estrangeiros, ouvido o director-geral dos Assuntos TÈcnicos e EconÛmicos; f) Registar, dar expediente e arquivar a correspondÍncia recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua ·rea de competÍncias.

Artigo 3.o

DirecÁ·o de ServiÁos das OrganizaÁÛes EconÛmicas Internacionais

Compete ‡ DirecÁ·o de ServiÁos das OrganizaÁÛes EconÛmicas Internacionais, abreviadamente designada por SEM:

a) Analisar e acompanhar, no...

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