Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto de 2006

Portaria n.o 797/2006

de 10 de Agosto

A Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e da gestáo do currículo, bem como a avaliaçáo e certificaçáo dos cursos profissionais de nível secundário, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio.

O Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, introduz alteraçóes ao Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, que importa, neste momento, materializar, ajustando as regras de organizaçáo, funcionamento e avaliaçáo dos cursos profissionais de nível secundário definidos pela portaria supra-referida.

Atendendo à natureza e especificidade dos cursos abrangidos pela Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, e considerando a necessidade de harmonizar os regimes de assiduidade previstos nas várias modalidades de ensino de percursos profissionalmente qualificantes, introduzem-se, ainda, os necessários reajustes naquele diploma legal, de acordo com as disposiçóes constantes da Lei n.o 30/2002, de 20 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 5.o, da alínea e) do n.o 2 do artigo 6.o e do n.o 3 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educaçáo, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo à Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio

1 - Os artigos 7.o, 13.o, 14.o, 27.o, 30.o, 31.o, 32.o, 33.o, 34.o e 35.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 7.o

Criaçáo e publicitaçáo

1-........................................

2 - O diploma referido no número anterior estabelece o plano de estudos, que poderá prever variantes na organizaçáo da componente de formaçáo técnica em funçáo das saídas profissionais visadas, bem como o perfil de desempenho à saída do curso, identificando a família profissional e a área de formaçáo de enquadramento do curso.

3-........................................

4-........................................

5-........................................

6-........................................

7-........................................

Artigo 13.o

Avaliaçáo sumativa

1 - A avaliaçáo sumativa tem como principais funçóes a classificaçáo e a certificaçáo...

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