Portaria n.º 295/2001, de 30 de Março de 2001

Portaria n.º 295/2001 de 30 de Março A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, designada lei de protecção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País.

As comissões de protecção concretizam uma parceria entre as entidades públicas e privadas locais com o objectivo de promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa desempenha, na área do concelho de Lisboa, um importante papel na prossecução de fins de acção social, designadamente na área dos menores desprotegidos.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tal como lhe é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, que aprova os seus estatutos, exige da Administração uma atenção particular e permanente que a defenda de desvirtuações e inoperâncias, sendo imperativo consagrá-la como uma entidade representada nas comissões de protecção do concelho de Lisboa.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 3.º da lei preambular e do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, que a Portaria n.º 1226-GF/2000, de 30 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: '1.º É criada a comissão de protecção de crianças e jovens com competência territorial nas freguesias de Alvalade, Anjos, Alto do Pina, Campo Grande, Castelo, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Nossa Senhora de Fátima, Pena, Penha de França, São Cristóvão/São Lourenço, São João, São João de Brito, São João de Deus, São Jorge de Arroios, Santa Engrácia, São José, São Mamede, São Miguel, São Nicolau, São Paulo, São Sebastião da Pedreira, São Vicente, Sacramento, Sagrado Coração de Jesus, Santiago, Santo Estêvão, Sé, Socorro, Santa Justa e Santa Catarina, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A comissão é constituída, nos termos do artigo 17.º da lei de protecção, pelos seguintes elementos: a) Um representante do município; b) Um representante da segurança social; c) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um médico, em representação dos serviços de saúde; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social (ou de organizações não governamentais que desenvolvam...

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