Portaria n.º 597/2000, de 14 de Agosto de 2000

Portaria n.º 597/2000 de 14 de Agosto Em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Julho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, e atendendo às alterações entretanto ocorridas nas infra-estruturas de apoio e na frequência dos banhistas, torna-se necessário actualizar os regimes de assistência num significativo número de praias.

Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

  1. As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e ou de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as...

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