Portaria n.º 603/2000, de 14 de Agosto de 2000

Portaria n.º 603/2000 de 14 de Agosto A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 20.º a 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Regulamento do curso O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de...

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