Portaria n.º 577/2000, de 09 de Agosto de 2000

Portaria n.º 577/2000 de 9 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 928,5750 ha, e na freguesia e município de Ourique, com uma área de 446,7250 ha, perfazendo uma área total de 1375,30 ha, cujos limites são os constantes na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Os Carabineiros, com o número de pessoa colectiva 504771191 e sede no Vale do Olival, apartado 193, Armação de Pêra, a zona de caça associativa do Gilbagão (processo n.º 2335 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria...

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