Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril de 2000
Portaria n.º 239/2000 de 29 de Abril O presente diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.
De igual modo são actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O aumento de 2,5% conferido ao índice 100 da escala indiciária do regime geral irá balizar o aumento salarial a conceder a toda a função pública e constituir o limiar inferior para a revisão das restantes prestações pecuniárias.
As pensões a cargo da CGA são também objecto de uma actualização de 2,5%, beneficiando, porém, de um aumento superior, situado entre 3% e 6,5%, em função do respectivo montante, as pensões calculadas com base nas remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989.
Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a CGA.
Por outro lado, mantém-se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço, a partir de cinco anos, cujos valores são actualizados, para o ano 2000, em 4%.
As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 1999 (33 500$00 e 16 750$00, respectivamente para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam, do mesmo modo, de uma actualização de 4%.
É igualmente actualizado o subsídio de refeição para 650$00, o que representa um aumento de 4% relativamente ao montante actualmente em vigor.
Quanto à comparticipação da ADSE, bem como relativamente às tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro, decidiu-se proceder à sua revisão em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, 2,5%.
A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2000.
É, ainda, garantido que, quando da actualização salarial definida na presente portaria decorrer um acréscimo remuneratório inferior a 3000$00, será esse o quantitativo mínimo do aumento salarial a que o trabalhador terá...
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