Portaria n.º 944/95, de 01 de Agosto de 1995

Portaria n.° 944/95 de 1 de Agosto A aprovação do novo Código do Registo Civil pelo Decreto-Lei n.° 131/95, de 6 de Junho, impõe a criação de uma nova tabela emolumentar.

De facto, as inovações introduzidas por aquele diploma, designadamente na área das novas competências atribuídas aos conservadores do registo civil, determinam alterações ao modelo existente e preconizam a revisão e reavaliação global da disciplina tabelar em vigor, por forma a obter-se um quadro emolumentar uniforme e harmonioso.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 145/85, de 8 de Maio, o seguinte: 1.° É aprovada a tabela de emolumentos do registo civil anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1995.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

ANEXO Tabela de emolumentos do registo civil Artigo 1.° Assento de nascimento...... Isento Art. 2.° Assento de declaração de maternidade ou de perfilhação...... Isento Art. 3.° - 1 - Pelo assento de casamento civil...... 2 000$00 2 - Assento de casamento católico...... Isento 3 - Assento de casamento civil ou católico urgente Isento Art. 4.° Assento de óbito ou de morte fetal...... Isento Art. 5.° Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.° ou 123.°.....

600$00 Art. 6.° - 1 - Assento de transcrição efectuada nos termos do artigo 82.°.... ..

Isento 2 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.° 2 do artigo 6.°...... 2 000$00 3 - Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira...... Isento 4 - Pelo assento de transcrição de casamento civil lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português......

2000$00 5 - Assento de transcrição de casamento católico, de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português...... Isento 6 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado no território de Macau...... 500$00 7 - Assento de transcrição ou integração na Conservatória dos Registos Centrais de actos de registo lavrados pelos órgãos especiais do registo civil ...... Isento Art. 7.°...

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