Portaria n.º 273/92, de 31 de Março de 1992

Portaria n.º 273/92 de 31 de Março Considerando o Decreto-Lei n.º 39/92, de 31 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 90/428/CEE, de 26 de Junho de 1990, relativa às trocas de equídeos destinados a concursos e às condições de participação nesses concursos; Considerando a necessidade de proceder à adopção das normas técnicas que permitam a execução do referido diploma: Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/92, de 31 de Março, o seguinte: 1.º O presente diploma define as condições a que devem obedecer as trocas de equídeos destinados a concursos e as regras de participação dos equídeos nessesconcursos.

  1. Para efeitos do presente diploma, são aplicáveis as definições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 272/92, de 31 de Março, relativa às condições zootécnicas e genealógicas que regem o comércio intracomunitário de equídeos e, além disso, entende-se por 'concurso' qualquer competição hípica nomeadamente raids, corridas e provas de saltos de obstáculos (jumping), de adestramento, de atrelagem e de modelo e de andamento.

  2. Não deve ser feita qualquer discriminação nas regras do concurso entre equídeos originários ou registados em Portugal e os equídeos originários ou registados em outro Estado membro da Comunidade Europeia, em especial no que se refere a: a) Critérios, nomeadamente mínimos e máximos, de inscrição no concurso; b) Classificação do concurso; c) Ganhos ou benefícios eventualmente resultantes do concurso.

  3. O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de organização de: a) Concursos reservados aos equídeos inscritos num livro genealógico determinado, desde que tenham em vista permitir um melhoramento da raça; b) Concursos regionais destinados à selecção dos equídeos: c) Manifestações de carácter histórico ou tradicional.

  4. Quando a autoridade competente tenha intenção de fazer uso das possibilidades referidas no número anterior...

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