Portaria n.º 163/92, de 13 de Março de 1992

Portaria n.º 163/92 de 13 de Março Considerando que a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento contemplam, em subordinação ao preceito constitucional, a possibilidade de os cidadãos do sexo feminino prestarem serviço voluntário em serviço efectivo normal ou noutras formas de serviço militar decorrentes do recrutamento especial; Considerando que a adaptação das infra-estruturas dos organismos em terra e das instalações das unidades navais impõe que o ingresso de cidadãos do sexo feminino na Marinha se processe gradualmente, em ordem a conseguir a sua integração progressiva e adequada: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e do artigo 70.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, o seguinte: 1.º Em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação do serviço efectivo nas seguintes categorias, formas de prestação de serviço e classes: a)Oficiais: 1) Quadros permanentes: Médicos navais (MN); farmacêuticos navais (FN); 2) Regime de contrato: Especialistas (ESP); técnicos especialistas (TEC); b)Sargentos: 1) Quadros permanentes: Electrotécnicos (ET); maquinistas navais (MQ); Enfermeiros (HE); técnicos de diagnóstico e...

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