Portaria n.º 143/92, de 05 de Março de 1992

Portaria n.º 143/92 de 5 de Março O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que define o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, prevê que os modelos dos avisos de publicitação dos pedidos de licenciamento e da concessão de alvarás de licença de construção sejam aprovados, por portaria, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Essa disposição tem subjacente um objectivo de uniformização, contribuindo para uma maior facilidade de intervenção dos particulares, bem como da própria câmara municipal, no processo de licenciamento.

Por outro lado, a forma adoptada evita que o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, contenha disposições regulamentares que não fazem parte do conteúdo normativo inerente a esse tipo de diploma.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante: a) O aviso a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, deve obedecer às especificações definidas no anexo I...

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