Portaria n.º 338/91, de 13 de Abril de 1991

Portaria n.º 338/91 de 13 de Abril O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/88, de 21 de Novembro, tem por objectivo fundamental a prestação de cuidados de saúde integrados e eficazes no âmbito da alcoologia numa área geodemográfica de cerca de 2500000 habitantes.

Para o desenvolvimento da sua actividade no âmbito dos cuidados de saúde primários, o Centro carece de um conjunto de recursos humanos cuja gestão e enquadramento tornam premente a aprovação do respectivo mapa de pessoal, a qual é concretizada pelo presente diploma.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I do presente diploma.

  1. O pessoal anteriormente afecto ao Centro de Recuperação de Alcoólicos do Hospital de Sobral Cid ou a qualquer outro quadro/mapa que tenha transitado em comissão de serviço para o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra ou nele tenha sido provido em contrato administrativo de provimento é distribuído pelos lugares do mapa ora aprovado.

  2. Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro do Centro, aquando da sua aprovação, será abatido no quadro daquele Hospital o...

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