Portaria n.º 229/91, de 21 de Março de 1991

Portaria n.º 229/91 de 21 de Março Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º São aprovados os seguintes impressos de certificado, anexos à presente portaria: Modelo n.º 32 - pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual; Modelo n.º 33 - pedido de certificado negativo de firma ou denominação.

  1. O uso dos novos modelos é obrigatório...

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