Portaria n.º 677/90, de 17 de Agosto de 1990

Portaria n.º 677/90 de 17 de Agosto Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Arte e Design; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Arte e Design, confere o grau de bacharel em Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

  2. Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1: a) Os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei; b) As disciplinas de Pintura I, II, III e IV e de Escultura I, II, III e IV.

    3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

    4 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pela comissão instaladora da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT