Portaria n.º 256/2006, de 10 de Março de 2006

Portaria n.º 256/2006 de 10 de Março Considerando que se torna essencial continuar de forma eficaz o combate contra o jogo ilegal, importa manter o nível de atractividade dos jogos sociais do Estado, sempre no estrito cumprimento de uma política de jogo responsável.

Deste modo, atendendo ao facto de o preço da aposta do Totoloto se manter inalterada desde 2003 e visando contribuir para o aumento da importância destinada a prémios e dos montantes legalmente destinados aos beneficiários da distribuição dos resultados de exploração, torna-se necessário proceder a uma actualização de preço da aposta deste jogo.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, o seguinte: 1.º O artigo 4.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 533/2001, de 31 de...

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