Portaria n.º 743/2005, de 29 de Agosto de 2005

Portaria n.º 743/2005 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 774/94, 974/97 e 631/2002, respectivamente de 26 de Agosto, 22 de Setembro e 12 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Turcifal a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGRF), situada no município de Torres Vedras, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual...

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