Portaria n.º 676/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 676/2005 de 12 de Agosto As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIHSA Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2003, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram.

As alterações das referidas convenções actualizam as tabelas salariais e outras prestações pecuniárias. Ambas as convenções abrangem o distrito de Faro e aplicam-se à actividade de hotelaria (alojamento); o CCT AIHSA/FESAHT aplica-se também à actividade de restauração.

As associações outorgantes requereram a extensão das alterações das convenções a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e aos trabalhadores ao seu serviço.

O CCT AIHSA/FESAHT abrange 11398 trabalhadores na actividade de restauração e 15069 na hotelaria. É significativo o número dos trabalhadores que auferem retribuições inferiores às convencionais: cerca de 36% dos trabalhadores a tempo completo auferem retribuições inferiores, dos quais 18% têm retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,7%.

O CCT AHETA/FETESE abrange 15314 trabalhadores na actividade de hotelaria. O número de trabalhadores a tempo completo com retribuições inferiores às da convenção é superior a 45%, dos quais cerca de 30% têm retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,6%.

O CCT AIHSA/FESAHT actualiza o subsídio de alimentação em 2,7% e 3,5%, o abono para falhas em 3,5% e o prémio de conhecimento de línguas em 2,5%. O CCT AHETA/FETESE actualiza o subsídio de alimentação em 2,6% e 4,3% e o abono para falhas e o prémio de conhecimento de línguas em 2,6%.

Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores de ambas as convenções, justifica-se incluí-las na extensão.

Não sendo possível determinar qual das convenções é mais representativa na actividade de hotelaria por ambas abrangida, procede-se à extensão conjunta das duasconvenções.

A actividade de restauração é ainda regulada por outras convenções...

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