Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto de 2003

Portaria n.º 899/2003 de 28 de Agosto A Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, aprovou o modelo de boletim sanitário oficial, que constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, permitindo, ainda, que o boletim seja elaborado por quaisquer entidades de reconhecida idoneidade, designadamente por laboratórios farmacêuticos e organizações de classe, sendo, neste caso, submetido à aprovação da Direcção-Geral de Veterinária.

Deve-se, no entanto, especificar quais as condições dessa aprovação, por não resultarem claras na referida portaria, o que conduziu à adopção de modelos com apresentações gráficas diversas do modelo oficialmente adoptado pela Direcção-Geral de Veterinária, dificultando, em muitos casos, a compreensão da informação neles contida.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, o seguinte: 1.º O artigo 11.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 11.º Boletim sanitário de cães e gatos 1 - O boletim sanitário de cães e gatos é editado pela DGV, conforme modelo constante do anexo A à presente portaria, da qual faz parte integrante, e não deve exceder as dimensões de 9 cm...

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