Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto de 2003
Portaria n.º 890/2003 de 26 de Agosto A última actualização efectuada às taxas da Direcção-Geral de Viação data do ano 2000, encontrando-se os valores ainda referenciados em escudos, pelo que, da sua conversão em euros, resultam valores centesimais que causam sérias dificuldades aos serviços e aos utentes no momento da cobrança.
Por outro lado, o índice de preços ao consumidor subiu, neste período de dois anos, segundo o Instituto Nacional de Estatística, cerca de 8%, pelo que também importa actualizar a generalidade das taxas praticadas de acordo com aquele valor, bem como actualizar o montante de outras manifestamente insuficientes face ao acto administrativo que se destinam a remir.
Por último, mercê da transposição de novas directivas, bem como do desenvolvimento do direito rodoviário, tem vindo a ser acometida à Direcção-Geral de Viação a prática de novos actos, nomeadamente nos campos da inspecção e da fiscalização, para os quais não existem taxas fixadas, sendo, consequentemente, a prestação destes serviços até agora gratuita, não obstante apresentarem encargos para esta Direcção-Geral.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 deNovembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são os constantes da tabela anexa à presente portaria, de que faz parte integrante.
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É revogada a Portaria n.º 405/2000, de 17 de Julho.
Em 4 de Agosto de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO Tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação I - Actividades licenciadas 1 - Escolas de condução:
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Emissão de alvará ou transferência de propriedade entre vivos - (euro) 380; b) Transferência de propriedade por sucessão - (euro) 50; c) Mudança de instalações de escola de condução - (euro) 150; d) Vistoria - (euro) 120; e) Averbamento em alvará - (euro) 50; f) Duplicado ou substituição de alvará - (euro) 65; g) Emissão de licença de instrução por veículo, averbamento ou revogação da mesma licença - (euro) 30.
2 - Centros de exames de condução:
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Autorização para início da actividade - (euro) 380; b) Vistoria - (euro) 150; c) Averbamento em autorização de centro de exames de condução - (euro) 100.
3 - Centros de inspecções de...
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