Portaria n.º 614/89, de 04 de Agosto de 1989

Portaria n.º 614/89 de 4 de Agosto Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, que os selos a afixar em cada fonograma autenticado sejam dos modelos anexos, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, e cada um com as seguintes características: Regimetransitório: Dimensão: 13 mm x 78 mm; Letras de série RT; Impressão: fundo microscópico que dá a sensação de cinzento; Legendas a preto; Papel:autocolante.

(ver documento original) Capas ou Lay cards: Dimensões: em formato aberto 102 mm x 102 mm; Numeração em código alfanumérico; Impressão: na área de 13 mm x 78 mm de um fundo microscópico que dá a sensação de cinza; Na lombada será...

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