Portaria n.º 156/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 156/89 de 2 de Março Às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia vêm sendo cometidas maiores responsabilidades em matéria de qualidade industrial, designadamente no âmbito da metrologia, correspondendo hoje a tal área um volume de trabalho considerável, que implica intervenção directa junto dos agenteseconómicos.

É a metrologia um subsistema inserido no Sistema Nacional de Gestão da Qualidade que visa o controlo, a certificação e a garantia dos padrões e instrumentos de medida.

As obrigações assumidas pelo País no quadro europeu obrigam a um esforço de desenvolvimento técnico e científico do sector da metrologia e à instalação de adequadas redes laboratoriais que permitam a verificação e controlo do rigor das medições.

Tal desenvolvimento exige, para além de pessoal técnico qualificado, o respectivo enquadramento por dirigentes, o que não se compadece com a inexistência de responsáveis directos pelas substruturas que, a nível regional, asseguram as funções de metrologia, como acontece nas Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra.

Verificando-se que não existem, nessas Delegações, dentro da área de recrutamento, elementos com o perfil adequado à complexidade e especificidade das funções, cujo exercício implica não só conhecimentos técnicos especializados, mas também uma visão global da problemática da qualidade; Considerando o disposto no n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT