Portaria n.º 220/88, de 12 de Abril de 1988

Portaria n.º 220/88 de 12 de Abril A Portaria n.º 397/83, de 8 de Abril, que constituiu a comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais e resolução de dúvidas emergentes da sua aplicação, previu que o secretariado e o expediente da comissão fossem assegurados pela Direcção-Geral da Segurança Social.

A natureza interdisciplinar e interdepartamental da comissão, a previsão da sua permanência para além da conclusão da referida tabela, de resto a concretizar em breve, bem como a experiência do seu funcionamento, revelam que os respectivos encargos, embora moderados, ultrapassam os de mero expediente e secretariado, incompatíveis com as características do orçamento daqueleorganismo.

Por isso, anualmente tem vindo a ser atribuída uma dotação financeira suplementar assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Convindo, no entanto, fazer incidir expressamente os encargos decorrentes da execução da Portaria n.º 397/83, de 8 de Abril, no orçamento da Segurança Social: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960: Manda o Governo da República Portuguesa...

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