Portaria n.º 147/87, de 04 de Março de 1987

Portaria n.º 147/87 de 4 de Março Considerando a necessidade de dar execução ao dispositivo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, aprovar a ficha de estabelecimento industrial do Ministério da Indústria e Comércio, Direcção-Geral da Indústria, modelo n.º 387, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, bem como as respectivas notas explicativas, anexas a este diploma e que fazem parte integrante do mesmo.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Março de 1987.

O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

(ver documento original) Ficha de estabelecimento industrial Notas explicativas Atento o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, os dados a recorrer dirão sempre respeito aos três últimos anos de actividade, excepto para os novos estabelecimentos. Estes dados destinam-se à aplicação da regulamentação industrial, estando garantida a confidencialidade dos mesmos.

1 - Os impressos preenchidos em duplicado deverão ser: a) Entregues em mão na delegação regional do Ministério da Indústria e Comércio da área de localização do estabelecimento; ou b) Enviados por correio registado, acompanhados de envelope devidamente selado e endereçado ao responsável pelo estabelecimento para posterior devolução de cópia carimbada pelos serviços de recepção.

2 - Os campos a sombreado são para preenchimento exclusivo dos serviços.

3 - A ficha não deve conter emendas ou rasuras.

4 - Ao proceder-se ao preenchimento da ficha, deverá ter-se em atenção a seguinte regra: sempre que no quadriculado se escrevam palavras, estas iniciam-se na primeira quadrícula que surge no item (escritas da esquerda para a direita). Sempre que no quadriculado surjam números, estes devem encostar-se à última quadrícula do item (o último algarismo do número deve situar-se na última quadrícula).

Exemplos: (ver documento original) 1000 - Os dados pretendidos nos campos 1001 a 1008 dizem respeito à empresa titular do estabelecimento em causa.

1001 - Firma ou denominação social da empresa titular do estabelecimento, de acordo com a designação constante do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, podendo ser usadas abreviaturas, se necessário.

1002 - Número de identificação atribuído à empresa pelo Registo Nacional de PessoasColectivas.

1003 - Inscrever...

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