Portaria n.º 449/86, de 19 de Agosto de 1986

Portaria n.º 449/86 de 19 de Agosto Dada a sua relação específica com os centros de saúde, está a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários em condição privilegiada para poder avaliar da correcção das informações com fins estatísticos prestadas por aqueles centros. Reconhece-se, assim, toda a vantagem em atribuir àquela Direcção-Geral autoridade neste domínio, conferindo-lhe, para tanto a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1.º É conferida à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto.

  1. Na qualidade de órgão delegado, a referida entidade obriga-se a realizar as operações de recolha e crítica relativas aos centros de saúde existentes no território continental, utilizando nessas operações instrumentos de notação emitidos pelo Instituto.

  2. A colaboração a que se refere o número anterior será realizada nas condições que forem estabelecidas em protocolo firmado entre os dois organismos.

  3. A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, na sua qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, fica sujeita...

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