Portaria n.º 432/86, de 09 de Agosto de 1986

Portaria n.º 432/86 de 9 de Agosto Atendendo a que, em cumprimento do disposto no Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, a Portaria n.º 151-A/86, de 18 de Abril, estabeleceu as regras de cálculo dos direitos niveladores que incidem sobre as importações dos produtos do sector dos bovinos, idênticas às normas comunitárias aplicáveis neste sector às importações provenientes de países terceiros; Considerando que os montantes dos direitos niveladores assim calculados que incidem sobre a importação dos produtos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, criaram uma situação gravosa para os importadores; Considerando que o atraso na publicação dos instrumentos legislativos e dos direitos niveladores impediu que os importadores fizessem repercutir atempadamente o aumento dos encargos aduaneiros sobre o preço de venda dos seus produtos; Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte; 1.º Sem prejuízo do constante na Portaria n.º 151-A/86, de 18 de Abril, para o sector dos bovinos, o montante dos direitos niveladores efectivamente aplicável de 1 de Março a 31 de Maio de 1980, inclusive, nas importações dos produtos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, provenientes de países terceiros a que se...

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