Portaria n.º 181/85, de 03 de Abril de 1985

Portaria n.º 181/85 de 3 de Abril Para execução do disposto nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 425/83, de 6 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificado de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, desistência, renovação ou 2.' via de certificado e de reclamação, anexos à presente...

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