Portaria n.º 323/82, de 25 de Março de 1982

Portaria n.º 318/82 de 25 de Março A Portaria n.º 334/78, de 23 de Junho, determina que as taxas constantes da tabela I a ela anexa servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde 1 de Novembro de 1977, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

A referida tabela, por sua vez, estabelece as taxas que vigorarão até um período de 5 anos após a data da emissão dos mesmos certificados.

Verificando-se que o período de vigência da tabela em causa se encontra em vias de atingir o seu término: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano; o seguinte: 1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que, a partir de 1 de Novembro de 1982 e até 31 de Outubro de 1987, servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde 1 de Novembro de 1977 e para calcular o valor correspondente à sucessiva capitalização do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 dos certificados de aforro existentes nessa data.

  1. Para o cálculo do valor de amortização, em 31 de Outubro de 1982, dos certificados de aforro anteriores a 31 de Outubro de 1977 existentes naquela data...

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