Portaria n.º 128/80, de 25 de Março de 1980

Portaria n.º 128/80 de 25 de Março Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência: 1 - Os resultados dos exames ad hoc de equivalência de estudos, previstos na Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, realizados em Portugal ou no estrangeiro, serão registados em livros de termos conforme o modelo anexo, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

1.1 - Será enviada cópia do termo de exame aos competentes serviços do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de passagem de certidão comprovativa da concessão da equivalência.

2 - Nos exames ad hoc a nível de 9.º ano de escolaridade haverá uma única prova oral - a de...

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