Portaria n.º 435/79, de 17 de Agosto de 1979

Portaria n.º 435/79 de 17 de Agosto As dotações dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho, inicialmente inscritas nos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, sofreram já um primeiro ajustamento através da Portaria n.º 405/78, de 25 de Julho, em cujo preâmbulo se esclarecia ser essa medida resultante da aplicação ao pessoal abrangido pelos dois diplomas do despacho de primeiro provimento proferido pelo Ministro do Trabalho ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 47/78.

Um conjunto de situações que apenas foi possível detectar quando o referido processo se encontrava já numa fase adiantada de execução e que, em termos de uma correcta política de pessoal, haverá que acautelar torna necessário proceder a um segundo ajustamento daqueles quadros, o qual, tal como o primeiro, não envolverá qualquer aumento de encargos, dado que a ampliação, em algumas categorias, do número das respectivas dotações, que se revelaram insuficientes, será compensado pela redução de outras, em que será possível fazê-lo sem quebra da eficácia exigível ao respectivo serviço.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do dispostos no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.os 48/78, de 21 de Março: 1.º Os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Informação...

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