Portaria n.º 236/78, de 26 de Abril de 1978

Portaria n.º 236/78 de 26 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio, o seguinte: 1 - É criada, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1977-1978, a Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, resultante da integração, no Ministério da Educação e Cultura, da Escola de D. Luís de Castro pertencente à extinta Obra das Mães pela Educação Nacional, nos termos do despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Janeiro de 1977.

2 - O quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária de D.

Luís de Castro é o constante, respectivamente, dos mapas n.os 1 e 2 anexos a esta portaria.

3 - Ao pessoal docente, administrativo e auxiliar da extinta Escola de D. Luís de Castro, em Braga, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, na sua integração na Escola Secundária de D. Luís de Castro, as regras estabelecidas respectivamente nos Decretos-Leis n.os 793/75 e 792/75, ambos de 31 de Dezembro, mantidos em vigor pelo Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de Agosto.

4 - Os cursos a ministrar na Escola Secundária de D. Luís de Castro são o curso geral dos liceus e o curso geral de educadores...

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