Portaria n.º 506/75, de 20 de Agosto de 1975

Portaria n.º 506/75 de 20 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1975 e aos bens...

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