Portaria n.º 32/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Portaria n.º 32/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral dos Assuntos Europeus.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Es- trangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear 1 — A Direção -Geral de Assuntos Europeus, abrevia- damente designada por DGAE, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Assuntos Institucionais;

  2. Direção de Serviços das Relações Bilaterais;

  3. Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais;

  4. Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos;

  5. Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos;

  6. Direção de Serviços das Questões Económicas e Fi- nanceiras;

  7. Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento;

  8. Direção de Serviços da Política Comercial Comum. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços dos Assuntos Institucionais À Direção de Serviços dos Assuntos Institucionais, abreviadamente designada por INS, compete:

  9. Preparar e coordenar em ligação com as restantes direções de serviços, a participação dos membros do Go- verno nas reuniões do Conselho Europeu e do Conselho dos Assuntos Gerais, bem como de outras cimeiras da União Europeia;

  10. Acompanhar a atividade do Parlamento Europeu, do Conselho Europeu, do Conselho, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia e demais órgãos da União Europeia;

  11. Apoiar os representantes nacionais do Comité Eco- nómico e Social e do Comité das Regiões;

  12. Preparar e coordenar a definição da posição nacio- nal nas conferências intergovernamentais e nos assuntos institucionais em geral;

  13. Acompanhar todas as questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, nomeadamente no decurso dos processos de revisão dos tratados;

  14. Apoiar a coordenação da preparação substantiva das presidências do Conselho que a Portugal caiba assumir, bem como o exercício das mesmas;

  15. Apoiar a participação nos diferentes comités, confe- rências e reuniões onde, ainda que indiretamente, sejam tratadas questões institucionais da União Europeia;

  16. Apoiar a candidatura e a participação dos nacionais portugueses no quadro das instituições da União Europeia;

  17. Assegurar o secretariado das reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;

  18. Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.

    Artigo 3.º Direção de Serviços das Relações Bilaterais À Direção de Serviços das Relações Bilaterais, abre- viadamente designada por BLT, compete:

  19. Assegurar o acompanhamento e o desenvolvimento das relações bilaterais de Portugal com os Estados mem- bros da União Europeia;

  20. Assegurar o acompanhamento e o desenvolvimento das relações bilaterais de...

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